A presente monografia trata da análise da possibilidade de alegação da reserva do possível como limite à efetivação do Direito Social à Saúde durante o enfrentamento da pandemia da COVID-19. Frente a isso, objetiva-se confrontar a ideologia da reserva do possível e da garantia do mínimo existencial, visando investigar se a limitação orçamentária do Estado pode ser posta como justificativa à mitigação do Direito à Saúde durante a pandemia da COVID-19. Para tanto, buscou-se realizar uma pesquisa bibliográfica, promovendo-se um levantamento qualitativo da literatura disponível, baseado em uma abordagem qualitativa de caráter descritivo, efetivada através do auxílio do método indutivo. Assim, pode-se destacar o Direito à Saúde como um Direito Fundamental de ordem social positivado pela CF/88, que deve ser efetivado através da atuação do SUS. Porém, se pode observar alegações no sentido de se preservar a chamada reserva do possível diante da efetivação dos Direitos de ordem social, tornando-se comum o seu confronto para com os ideais defendidos pela garantia do mínimo existencial. A partir disso, surgiu a discussão acerca da responsabilidade do Estado durante o período de caos instaurado pela pandemia da COVID-19, de forma a se questionar sobre a tutela prestada ao Direito à Saúde e a possibilidade de defesa do mínimo existencial em detrimento das alegações de reserva do possível. Com isso, concluiu-se que nesse momento de crise causado pela pandemia da COVID-19, a reserva do possível não pode se fazer maior que a garantia do mínimo existencial, sendo constatada a necessidade da promoção de uma realocação de recursos, efetivada através da ponderação de gastos desnecessários e do direcionamento à saúde de orçamentos que seriam destinados ao cumprimento de deveres supérfluos, bem como estabelecendo-se uma parceria entre público e privado, alargando o alcance das políticas sociais de saúde e, consequentemente, garantindo a preservação da dignidade humana. Palavras-chave: Direito à Saúde. Pandemia da COVID-19. (Im)possibilidade. Reserva do Possível. Mínimo Existencial.
Autor: GABRIEL TINOCO CORDEIRO DEÁK A | Currículo Lattes |