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O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL E A PRÁTICA DO ESTUPRO VIRTUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

O afrouxamento dos controles físicos em torno da comunicação, com o surgimento da internet e das redes sociais, causou uma facilitação para a interação social com pessoas dos mais variados locais, nascendo através disso, novas modalidades no cometimento de delitos já existentes. O abuso sexual surgido na era digital, ganhou novas nuances, passando a explorara a vulnerabilidade dos usuários, em especial de crianças e adolescentes, estes que, por suas condições peculiares de pessoa em desenvolvimento são tidos legalmente como vulneráveis. De maneira geral, se objetiva explicitar o crime de estupro virtual praticado contra a criança e o adolescente no Brasil, sendo levadas em consideração as questões legais e sociais do problema. De modo específico, se objetiva analisar a legislação em vigor e que traz relação com a proteção dessas vítimas de estupro virtual, sendo considerada a legislação aplicável; também identificar os maiores desafios colocados diante dos órgãos legais ao ter de lidar com os casos de estupro virtual de vulneráveis; discutir as estratégias que envolvem a prevenção e combate e que tomam como base o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes. Nessa seara, é que se passa a tratar das questões envolvendo os aspectos do ilícito de estupro virtual contra esses menores sob o viés do princípio da proteção integral. De forma que, ressalta-se que o referido trabalho visa discutir as características do crime de estupro virtual no Brasil contra crianças e adolescentes, sendo levadas em conta questões legais e sociais, sendo abordadas estratégias voltadas a prevenção e combate deste crime. Como metodologia, utilizou-se a revisão bibliográfica, através da pesquisa qualitativa descritiva. Concluiu-se que mesmo a discussão em torno do tema não estar pacificada em meio aos operadores do direito, o crime de estupro virtual de crianças e adolescentes, tem recebido tipificação por meio da compreensão extensiva do termo ato libidinoso, no artigo 217-A do Código Penal. Palavras-chave: Estupro virtual de vulnerável; Ato libidinoso; Proteção integral.

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