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O IMPACTO DA REFORMA TRABALHISTA NA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: UM ESTUDO DAS RELAÇÕES SINDICAIS

Este estudo busca realizar uma explanação geral com base em uma revisão de literatura em que possa destacar os pontos acerca dos impactos da contemporânea Reforma Trabalhista no que se refere diretamente aos resultados obtidos, a partir da extinção da contribuição sindical obrigatória. Nisto, pode-se dizer que a Constituição Brasileira de 1988, dentro de seu artigo 8º, IV, ao tratar acerca do ponto que concerne ao cuidado geral da receita sindical estabelecida por intermédio da assembleia geral do sindicato, salvaguarda a legalidade desta contribuição prevista em lei. Isto posto, era obrigatória. Tal contribuição é verdadeiramente o produto da adoção pelo legislador tupiniquim do sistema geral da unicidade sindical, o qual expressa assim a existência de apenas um sindicato por categoria em cada localidade. Nisto, pode-se dizer que a visão do Direito Internacional do Trabalho, a existência da contribuição imposta constitui assim um pressuposto ao regime do sindicato único, o qual abalroa com a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho, que apregoa pela liberdade e a autonomia sindical, o que só se obtém mediante a liberdade de filiação e representação da entidade não somente em relação aos seus filiados, como toda entidade civil. Para atingir assim a finalidade desta pesquisa, optou-se, preferivelmente, a leitura de normas jurídicas pertinentes a temática abordada – leis, súmulas e instruções normativas -, além da abordagem do posicionamento doutrinário presente em livros, artigos científicos e periódicos. Sendo assim explorada neste estudo, em que se baseia as atuais repercussões para o fim da contribuição sindical obrigatória aos entes subordinados aos sindicatos, acarretando na primazia da aplicabilidade geral da Liberdade Sindical aos referidos entes, pois eles terão o real poder de escolha pela contribuição ou não para os sindicatos no que tange aos frutos de suas atividades gerais da vida laboral. Palavras-chave: Direito do Trabalho. Contribuição Sindical. Liberdade Sindical.

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