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O DIREITO À SUCESSÃO DO EMBRIÃO NÃO CONCEBIDO

Esta pesquisa se volta a discutir o tema do direito da sucessão ao embrião que ainda não fora concebido. O que levanta uma discussão no sentido de demonstrar a necessidade de criação de leis mais específicas, considerando a complexidade da questão, e também a necessidade de leis mais claras, que sejam capazes de limitar tais direitos e fazer com que estes sejam respeitados e cumpridos. Isto porque, para muitos tal direito não se sustenta, ainda que a Constituição Federal trate em seu artigo 227 da igualdade de direitos entre filhos em qualquer situação. Deste modo, o que se busca efetivamente é demonstrar que mesmo em meio a entendimentos doutrinários que divergem e apontam em diferentes direções, a falta de uma legislação se consolida como ponto essencial e marcante. Isto porque, as mudanças sociais e a evolução com que a sociedade tem convivido é algo que deixa evidente que o referido tema precisa ser mais atentamente discutido, no sentido de que com a morte da parte que detém a herança, seus herdeiros estejam amparados e legalmente acobertados em seus direitos sucessórios. Ficando então evidente a necessidade de que os herdeiros vivos não estejam aprisionados a questões futuras e que através de uma decisão legal podem ser solucionadas dentro de seu tempo. Para isto, não pode haver outro caminho que não a edição de uma legislação específica e que seja capaz de dirimir dúvidas e impedir conflitos relacionados ao último desejo do de cujos. Palavras-chave: Direito Sucessório. Inseminação Post Mortem. Igualdade Entre Filhos.

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