Com o advento do aumento no fluxo migratório ao redor do planeta, por razões alheias a vontade do migrante, a comunidade internacional viu-se na obrigação de estabelecer legalmente o instituto do refúgio. O direito de migrar e de se valer do refúgio já havia sido assegurado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. O Brasil, como signatário da referida declaração, bem como estado que positivou os direitos inerentes ao homem sob a forma de direitos fundamentais em sua Carta Magna, se obriga a assegurar a garantia desses direitos aos refugiados e solicitantes de refúgio. No entanto, observando o que prevê a legislação com o paradoxo da realidade, é possível afirmar que o Estado tem cumprido o seu papel? O presente trabalho pretende verificar a aptidão do Estado federativo brasileiro frente às questões relacionadas à garantia e efetivação dos direitos fundamentais assegurados aos refugiados amparados pelo país. É plausível observar que as políticas públicas são ferramentas para efetivar esses direitos, dessa forma, por meio de uma pesquisa dedutiva, através de uma abordagem qualitativa e explicativa, a pesquisa tem como objetivo analisar a previsão internacional para a proteção dos refugiados, o crescente número dessa população no Brasil e os impactos decorrentes, bem como discorrer sobre a qualidade da legislação relacionada aos migrantes forçados, além de identificar as políticas públicas voltadas para refugiados e a sua efetividade. Nesse sentido, entende-se pela necessidade de melhorias a serem implementadas pelo estado federativo brasileiro, frente a questões voltadas para esse tema, de modo a implementar políticas públicas em maior quantidade e com maior eficácia, a fim de garantir a seguridade dos direitos fundamentais aos migrantes forçados. Palavras chave: Políticas públicas brasileiras. Migrantes forçados. Estatuto dos Refugiados. Direitos humanos.
Autor: RUTE STEFANE ALVES DOS SANTOS | Currículo Lattes |