O preconceito racial no Brasil ainda é um dos resquícios da escravidão que mais assola e denigre e extirpa a dignidade da pessoa humana. Os negros ainda pagam um alto preço por trazerem na cor da sua pele a história de sofrimento e de luta dos seus antepassados. Essas características de tempo de espaço, quebra a primazia da Condição de Dignidade Humana que é um princípio estruturante dos Direitos Humanos, explicitamente albergado na Constituição Federal de 1988. A acepção do referido princípio aduz que a relação entre indivíduos deve-se pautar pelo respeito e pela obediência a lei que a estabelece, prevalecendo uma o que compreende o interesse de toda coletividade, devendo os interesses particulares de preconceitos e de desrespeitos sucumbir em detrimento daquilo que se entende por bem comum, que é a dignidade da pessoa humana e o combate ao racismo. O objetivo central do trabalho é abordar e analisar sobre o tema a possibilidade da atuação do gestor escolar no combate e nas políticas públicas de enfrentamento ao racismo. Propõe-se, assim, apresentar conceitos e reflexões e analisar a influência desse profissional como um orientador dessas políticas e posturas, flexibilizando-se, e baseando sua atuação no meta princípio da dignidade humana e nos objetivos de combate ao preconceito elencados e defendidos pela carta magna vigente, dando enfoque ao princípio da dignidade humana. Para este trabalho, foi utilizado método dedutivo, o qual parte para argumentos gerais para argumentos específicos. Como método auxiliar, foi usado do método histórico, onde será levado em consideração o contexto histórico atual e pretérito no país acerca do enfrentamento ao racismo e a possibilidade de fazer isso, não apenas através de Leis, mas essencialmente através de uma educação pautada em Direitos e Dignidade Humana. Palavras-Chave: Preconceito Racial. Educação em Direitos Humanos. Gestor.