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A CONSTITUCIONALIDADE DA INFILTRAÇÃO POLICIAL NA PERSECUTIO CRIMINIS.

O presente trabalho destina-se a analisar a constitucionalidade da infiltração policial, introduzida no ordenamento jurídico pátrio pela lei 12.850/13, isto é, a Lei de Organização Criminosa. O objetivo geral que norteou o trabalho é analisar se a conduta do agente policial infiltrado viola preceitos ético e morais, bem como os princípios constitucionais. Por outro lado, os objetivos específicos estão voltados para trazer aspectos gerais sobre tal instituto, analisa-lo como um meio de obtenção de prova e principalmente acerca da sua constitucionalidade. A problemática que dirigiu o respectivo trabalho é se a infiltração policial é (in) constitucional. Para responder as questões centrais da presente monografia, o método de abordagem escolhido é o método bibliográfico, utilizando jurisprudência, doutrinas e artigos científicos. Tendo em vista a crescente criminalidade na sociedade contemporânea, é necessário buscar outros meios de obtenção de provas para combatê-los de forma eficaz e garantir o pleno exercício do Estado Democrático de Direito. Contudo, ao ser regulamentada a infiltração policial surgiu questionamentos se o mesmo estaria de acordo com os princípios norteadores do ordenamento jurídico ou se com a sua atuação, estaria violando tais princípios. Também está sendo questionado sobre a ética e a moralidade na sua conduta. No decorrer do trabalho, é analisado uma perspectiva sobre a historicidade da infiltração policial, bem como todos os aspectos relevantes sobre o tema. Por outro lado, é discorrido sobre a infiltração como um meio de obtenção de prova, trazendo aspetos gerais sobre as provas no Processo Penal. Por fim, também é analisado a respeito da constitucionalidade, trazendo uma breve análise sobre os princípios aplicáveis e consequentemente a análise constitucional. Tão logo, a busca pelo combate ao crime organizado e a garantia da segurança pública, atuando em concordância com o princípio da proporcionalidade, está assim garantindo a ponderação entre os direitos fundamentais e o jus puniendi, de forma a compatibiliza-los. Sendo assim, entende-se que a infiltração policial é considerada constitucional, devendo, outrossim, adotar e respeitar o princípio da proporcionalidade entre os meios empregados e os fins perseguidos. Palavras-Chave: Organização criminosa. Meio extraordinário de obtenção de prova. Infiltração policial. Constitucionalidade. Princípio da proporcionalidade.

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