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A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS EM FACE AO ABANDONO DIGITAL DAS CRIANÇAS NA MODERNIDADE LÍQUIDA

O presente trabalho analisou a responsabilidade civil dos pais em face ao abandono digital das crianças na modernidade líquida. O abandono digital é a ausência de cuidado por parte dos pais e responsáveis, com relação à utilização dos filhos no ambiente virtual, se trata de um ato ilícito, que põe em risco ou viola o direito das crianças, por essa razão analisamos a importância da prevenção ao cometimento do abandono, e sobre a aplicação da sanção adequada ao agente que praticou o ato ilícito, sendo ele os pais e responsáveis. Dissertamos sobre os deveres e obrigações dos mesmos por meio da autoridade parental, com amparo na doutrina da proteção integral, adotada pela Constituição Federal de 1988, correlacionada com o Código Civil, lei 10.406/2002, e com Estatuto da Criança e do Adolescente, regulamentado pela Lei Federal n.º 8.069/1990, sendo ela o marco principal de regulamentação dos direitos das crianças e dos adolescentes no cenário brasileiro. Analisamos a incumbência da responsabilidade civil dos pais, implicando o reconhecimento com relação ao tempo que a criança passa na internet, refletindo que quanto maior a interatividade, maior será o dano em seu desenvolvimento psicossocial. Demonstramos quais os riscos aos quais as crianças abandonadas digitalmente estão expostas, as consequências que são capazes sofrer, sendo elas danos de ordem física ou psicológica, entendemos que as crianças que sofrem abandono digital nas redes sociais pelos pais estão suscetíveis a ter danos significativos e impactos negativos em seu desenvolvimento psicossocial, considerando a sociedade em tempos líquidos, os pais podem ser responsabilizados civilmente pelo abandono digital das crianças. Tratamos sobre a possibilidade da responsabilização dos pais e responsáveis, para que seja feita a reparação do dano, podendo inclusive se feito através de indenização. A motivação reside na relevância jurídica e social do tema frente ao atual cenário brasileiro. Examinamos as interferências da modernidade líquida e suas influências na relação dos pais com a criança diante da flexibilização ao acesso às novas tecnologias. O reconhecimento da responsabilidade dos pais em face do abandono digital, diante de sua negligência no dever de vigiar a criança e o direito ao devido desenvolvimento psicossocial da criança assegurando pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Utilizamos a possibilidade de adequação da aplicação da responsabilidade civil no abandono digital, tal qual é feita nos casos de abandono afetivo. Como resultado final, apresentamos que é cabível a responsabilidade civil dos pais, diante do abandono digital das crianças, diante da omissão e negligência quanto ao dever de cuidado e proteção assegurados a elas. Palavras-Chave: Abandono Digital. Responsabilidade Civil. Modernidade Líquida.

Autor: DANIELLE DE LIMA MOURA FERNANDES Currículo Lattes

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