A sucessão do embrião fecundado post mortem à luz da legislação brasileira configura-se como uma questão desprovida de disposição normativa vigente, representando uma significativa problemática contemporânea. Isso se deve, em parte, à crescente utilização de métodos de reprodução assistida com o propósito de alcançar os objetivos almejados pela sociedade. A sucessão desempenha um papel crucial na transmissão do patrimônio do falecido aos seus herdeiros, podendo ocorrer tanto por via legítima quanto testamentária. Assim, o Direito Sucessório assumiu a responsabilidade primordial de orientar a distribuição do patrimônio, estabelecer a ordem de preferência entre os herdeiros e definir os meios pelos quais essa transmissão ocorrerá. Nesse contexto, o Direito Sucessório tem sido objeto de intensos questionamentos, especialmente no que concerne à possibilidade de o embrião fecundado post mortem ter direito à herança deixada pelo genitor falecido. Contudo, é imprescindível promover um debate substancial sobre o assunto visando estabelecer parâmetros e proporcionar segurança jurídica à sociedade no menor tempo possível. Diante desse cenário, o presente estudo busca realizar uma análise reflexiva das correntes doutrinárias que abordam o tema, com o propósito de apresentar soluções capazes de assegurar e legitimar os direitos sucessórios do filho concebido post mortem diante da lacuna legislativa. Destaca-se que a doutrina desempenhou um papel fundamental na formação deste trabalho. Palavras-Chave: Sucessão; Post mortem; patrimônio; reprodução assistida.