A sociedade da informação, como é conhecida a atual sociedade, ganhou este significado em razão da influência sofrida pela informação em tempo real passou a ser um instrumento dos mais eficazes, podendo tanto manipular, quanto distorcer, as informações, dados e tudo aquilo que por ali venha a circular. Assim, objetiva-se demonstrar que a utilização desses dados em plataformas digitais se caracterizam como um instrumento perigoso, considerando que sua finalidade pode ser para uso irregular, diga-se ilegal mesmo. Buscando ainda discutir tudo que envolve a proteção legal aos dados pessoais, e seus princípios norteadores; Tratar dos avanços legais envolvendo a Lei Geral de Proteção de Dados; e ainda, apontar a consequências da proteção inadequada que se dá na atualidade. Assim, as hipóteses aqui apresentadas se voltam no sentido de criação e mecanismos capazes de identificar e punis aqueles que fazem uso desses dados para fins comercias visando obter lucros com a venda e divulgação de informações pessoais de terceiros. E ainda se estabelecer um padrão o qual esses dados não possam ser salvos por plataformas digitais mesmo que com a autorização do cliente, consumidor ou mesmo de alguém que acesse a internet e precise se cadastrar para conseguir um acesso qualquer. Neste contexto, o que se busca com a referida pesquisa é apontar a necessidade de maiores cuidados com as informações pessoais dos usuários das plataformas digitais, visto estar-se em uma era na qual as informações circulam em tempo real. Palavras-chave: Privacidade do Consumidor; Proteção de Dados Pessoais; Informações sem Consentimento.
Autor: DIEGO VINÍCIUS DE BARROS ALMEIDA | Currículo Lattes |