A culta da violência doméstica e familiar é algo que se perpetua por séculos, praticamente um comportamento cultural que quase não consegue ser eliminado, por mais que se busque dar uma efetiva proteção a mulher nas mais diversas esferas. Isso levando então a um modelo comportamental que torna o homem cada vez mais descrito como um ser machista e violento. Assim objetiva-se discutir a possibilidade da decretação da prisão preventiva de ofício pelo agressor em situações de violência doméstica e familiar. Discutir os princípios que regem a proteção a mulher na seara constitucional; Analisar a simbologia do feminicídio como forma de punição à mulher por sua condição; Apontar o embasamento legal a esse tipo de prisão quando e se possível de ser decretada. O trabalho tem como método de pesquisa a revisão bibliográfica, através do modo qualitativo, buscando através da legislação correlata, da doutrina, de artigos da jurisprudência, trazer ao centro da discussão a violência doméstica e familiar sofrida pela mulher e a necessidade da decretação de oficio da prisão do agressor. Assim, trazendo margem para que o tema não se esgote, mas para que alcance a percepção social da necessidade de proteção a essas vítimas. Isto leva a concluir que, quando se fala da decretação da prisão do agressor de ofício, o que se pretende é por um limite a este tipo de comportamento, mas quando está por falhas legais acaba sendo considerada ilegal, abre espaço para que os agressores continuem impunes e cometendo seus atos violentos na certeza de que nem irão passar por uma grade ou cela. Palavras-chave: Prisão Preventiva de Oficio; Violência Doméstica e Familiar; Falhas Legais.
Autor: IVSON EDUARDO CARNEIRO FERREIRA | Currículo Lattes |