Publicação

DA (IM) POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DO ITBI SOBRE CESSÃO ONEROSA DE DIREITOS À PROPRIEDADE IMÓVEL NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

A Constituição Federal dispõe acerca da possibilidade dos Municípios cobrarem ITBI quando houver transmissão, entre vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. Em alguns municípios pernambucanos é prevista possibilidade da cobrança do ITBI por ocasião da cessão de direitos de compra e venda, ausente a transferência de propriedade pelo registro imobiliário. Contudo, é preciso analisar se tal hipótese subsumi-se às que dão ensejo à cobrança do ITBI, sendo extremamente necessário estudo mais específico sobre o tema, para que se possa discernir sobre a possibilidade da cobrança ou não do respectivo imposto sobre a cessão onerosa da propriedade imóvel quando ausente a transferência pelo registro imobiliário, de modo a assegurar os direitos dos contribuintes. Isto posto, adue-se a demanda sobre o levantamento do tema e ainda sobre a definição de alguns requisitos e características que fazem parte do estudo. Palavras-Chave: Bem imóvel; Imposto de transmissão; Cessão sem transmissão.

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