O reconhecimento de filiação socioafetiva e a multiparentalidade: procedimento extrajudicial, tema deste trabalho, foi escolhido por ser uma temática atual e polêmica, pois envolve questões que afetam diretamente a instituição da família, instituição esta que embora venha se transformando ao longo dos últimos anos, gera discussões bastante acaloradas em uma sociedade conservadora, como é a brasileira. O objetivo geral deste trabalho é analisar os benefícios advindos do reconhecimento de filiação socioafetiva e a multiparentalidade enquanto um procedimento extrajudicial, abordando a trajetória do direito de família em face da filiação socioafetiva e a multiparentalidade no ordenamento jurídico brasileiro; analisando o Provimento no. 63 de 14 de novembro de 2017 e o Provimento no. 83 de 14 de agosto de 2019, sob a ótica do reconhecimento voluntário da paternidade e maternidade socioafetiva; e elucidando os entendimentos prós e contras do reconhecimento de filiação socioafetiva e a multiparentalidade, enquanto procedimento extrajudicial. Tudo isto com base no uso de métodos bibliográficos dedutivos por meio de materiais anteriormente publicados, quais sejam: livros, artigos, legislação (Constituição Federal de 1988, Código Civil e Estatuto da Criança e do Adolescente) e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esta gama de materiais resta comprovado que por ser extrajudicial, o procedimento tornou-se bem mais célere, além de inclusivo, permitindo a um maior número de indivíduos o acesso à tal direito. Palavras-Chave: Filiação socioafetiva; família; Provimentos no. 63 e 83.
Autor: JOSÉLIA PEREIRA CANEJO FERREIRA | Currículo Lattes |