Publicação

O ADVENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL E A AMPLIAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONSENSUAL NOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM A INCLUSÃO DO ARTIGO 17-B, DA LEI 14.230/2021

O Acordo de Não Persecução Cível é um mecanismo que possui a finalidade de impedir o início e/ou a continuação de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, havendo aceitação de algumas condições e aplicação de sanções aos agentes responsáveis pela prática do ato ímprobo. Podendo verificar que o intuito maior é a busca dos meios consensuais para fins de celeridade e efetividade do dano causado ao erário. Em virtude disso, é possível notar que a consensualidade por meio do Acordo de Não Persecução Cível é mecanismo eficiente para findar a morosidade na tramitação das ações de Improbidade Administrativa. Dessa forma, o trabalho teve como objetivo geral analisar a eficácia do Acordo de Não Persecução Cível como sendo esse mecanismo de solução consensual em ações de Improbidade Administrativa. Esta pesquisa adotou uma abordagem qualitativa com métodos bibliográficos. Orientou-se portanto, a partir de materiais de referências, pesquisas produzidas e entendimentos jurisprudenciais. A análise foi dada principalmente na mudança legislativa, onde a Lei n° 14.230/21 repaginou a Lei n°8.429/92. Resultando que a eficácia na tutela da probidade é o Acordo de Não Persecução Cível através dele finde o problema da morosidade na tramitação nas ações de improbidade. Palavras-Chave: Acordo de Não Persecução Cível; Improbidade Administrativa; Pacote Anticrime; Consensualidade. Morosidade.

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